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MediaWorld vendeu acidentalmente iPads por 15 euros. Então ele pediu por eles de volta

MediaWorld vendeu acidentalmente iPads por 15 euros. Então ele pediu por eles de volta

Em 8 de novembro, uma oferta para titulares de cartões de fidelidade apareceu no site da MediaWorld, um varejista europeu de eletrônicos. O acordo: um iPad Air por 15 euros (cerca de US$ 17) em vez dos habituais 879 euros (cerca de US$ 1.012). Sem pegadinhas, sem amarras. A proximidade da Black Friday só tornou a oferta mais plausível. E assim vários consumidores adquiriram imediatamente o produto optando pela opção “pagamento e retirada na loja”, no papel a mais segura para evitar problemas inesperados.

O processo foi perfeito, mesmo para quem fez pedidos online. Segundo relatos de alguns usuários do Reddit, seu pedido foi aceito e após cerca de 40 minutos eles receberam um e-mail confirmando a disponibilidade do produto.

Na loja, o pagamento de 15€ foi efetuado com sucesso e a MediaWorld entregou os iPads conforme esperado. Os termos e condições anexados ao pedido não mencionam qualquer cláusula relativa a erros de preços ou à possibilidade de a empresa solicitar acréscimos posteriores.

A reviravolta da MediaWorld

Onze dias depois, porém, o MediaWorld enviou um simples e-mail – não uma comunicação formal por correio certificado – afirmando que o preço publicado estava “claramente incorreto”. A empresa pediu então aos clientes afectados que escolhessem entre duas soluções: Ficar com o iPad e a diferença correspondente ao preço mas com um desconto de 150€, ou devolvê-lo e receber o reembolso dos 15€ e um voucher de desconto de 20€ pelo inconveniente.

Resposta da MediaWorld

Após o incidente, a Wired contatou a MediaWorld para comentar. “Confirmamos que, num período muito curto de tempo, devido a um erro técnico claramente reconhecível causado por uma falha extraordinária e inesperada na nossa plataforma de e-commerce, alguns produtos foram erroneamente exibidos a preços que, devido à sua desconexão clara e objetiva do verdadeiro valor de mercado e do preço promocional correto, nunca deveriam ter sido exibidos. Este foi um erro manifesto, tornando-o economicamente insustentável e não representativo da nossa oferta comercial”, explica um porta-voz da MediaWorld.

Sobre a posterior intervenção para tentar recuperar os produtos vendidos, o representante acrescentou: “Por força do disposto na regulamentação em vigor, considerámos necessário intervir, recorrendo a um princípio jurídico que visa preservar o equilíbrio contratual em caso de erro desta magnitude.

O porta-voz da MediaWorld também confirmou à WIRED as duas soluções destacadas pela primeira vez pelos usuários do Reddit: “Oferecemos retenção do produto: o cliente tem a opção de ficar com o item adquirido, pagando a diferença entre o preço pago e o preço promocional correto. Também oferecemos um desconto adicional no valor a ser pago. Ou devolver o produto: o cliente pode optar por devolver o item gratuitamente, recebendo o reembolso total do valor já pago. Também neste caso, oferecemos um voucher de compras do MediaWorld. Acreditamos firmemente que essas propostas demonstram nossa vontade de apoiar os clientes e manter a transparência e a justiça. Continuamos a trabalhar para melhorar a nossa experiência de compra e a máxima proteção para os nossos consumidores.”

A questão jurídica: o erro é realmente reconhecível?

Na web, muitos advogados apontam que o artigo 1.428 do Código Civil italiano permite a anulação de um contrato se o erro for fundamental e reconhecível. Mas a questão, segundo o advogado do consumidor Massimiliano Dona, tem mais nuances do que parece.

“A premissa é que a carta de 19 de novembro – na qual a MediaWorld exigia a devolução ou compra do iPad por um preço quase real – não é um aviso formal ou notificação formal, especialmente se enviada por correio comum, pois é uma proposta de acordo binário. Se o consumidor ignorar, a MediaWorld avaliará se deve tomar medidas formais”, afirma Dona.

“É por isso que a questão principal é se, do ponto de vista jurídico, a alegação da MediaWorld é bem fundamentada ou não. Para anular um contrato, é necessário demonstrar a consciência do consumidor de abusar do erro do vendedor. Além disso, Dona também aponta para o fato de que “hoje os preços não são tão padronizados como antes. Entre ofertas por tempo limitado, vendas relâmpago, promoções e concursos (oferecidos principalmente nas redes sociais ou em aplicativos) tudo é mais variável, e agora estamos no meio da temporada de descontos da Black Friday.

Como o MediaWorld testa a conscientização do consumidor?

Dona afirma ainda que não existe um limite além do qual o cliente deva necessariamente perceber o erro: “Há outros fatores a serem considerados. um acordo e decide aceitá-lo, isso é uma coisa. Se, por outro lado, é alguém que compra cinco tablets e imediatamente os coloca de volta à venda, ou mesmo alguém que ganha a vida revendendo eletrônicos, isso é outra questão. Nesse caso, a consciência do erro seria mais óbvia.”

A questão decisiva, afirma, é a reconhecibilidade do erro: “Do ponto de vista jurídico, tudo gira em torno da capacidade do comprador reconhecer que o preço estava incorreto. Este é o verdadeiro fator decisivo, que deve ser contextualizado tanto no que diz respeito ao canal de vendas utilizado pela MediaWorld como no profissionalismo do comprador”.

Por enquanto, o quadro continua em evolução: uma oferta pública concluída sem contestação, uma reviravolta que veio dias depois por e-mail e uma avaliação jurídica que giraria em torno de se o consumidor foi capaz de reconhecer o erro.

Esta história apareceu originalmente em WIRED Itália e foi traduzido do italiano.

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